A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os clientes de telefonia móvel no Brasil deverão passar por reconhecimento facial para habilitar novos chips ou assegurar a continuidade de serviços já ativos. A regra cria um sistema de prova de vida digital para impedir a abertura de contas fraudulentas e dificultar o uso indevido de dados pessoais por criminosos.
Como funcionará a checagem por biometria
A exigência abrangerá clientes pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs). O procedimento consistirá no cruzamento da imagem do rosto do titular com arquivos presentes em bancos de dados de órgãos públicos ou de instituições privadas.
Para simplificar o processo, os consumidores poderão fazer a verificação de forma digital, utilizando os aplicativos e páginas oficiais das operadoras, ou diretamente nos pontos de atendimento presencial das empresas. Nos casos em que a tecnologia de reconhecimento facial apresentar indisponibilidade, as prestadoras terão autorização para recorrer a soluções alternativas de checagem cadastral.
Cronograma de implementação da medida
A adoção da exigência será feita em etapas para permitir que as empresas e os usuários se adequem às novas diretrizes de segurança:
30 de setembro de 2027: data limite para que as operadoras passem a exigir a biometria facial na ativação de novos números na modalidade pré-paga.
31 de dezembro de 2027: início da obrigatoriedade para contratação de novas linhas pós-pagas, além de operações como portabilidade numérica, substituição de chip e solicitações de mudanças no contrato ou cadastro feitas pelo cliente.
31 de dezembro de 2028: prazo final para a conclusão do recadastramento de todos os demais usuários antigos da base que ainda não passaram pela validação biométrica.
Penalidades e cancelamento a partir de 2029
Os clientes que deixarem de regularizar a situação cadastral dentro dos limites previstos sofrerão sanções. A partir de 2029, as linhas telefônicas sem a devida confirmação de identidade ficarão sujeitas à suspensão gradual do sinal e, posteriormente, ao cancelamento definitivo.
Com essa padronização nos critérios de verificação, a agência reguladora busca reduzir a vulnerabilidade do setor de telecomunicações, garantindo que cada número em circulação no país esteja devidamente associado à identidade real do seu verdadeiro titular.







