Embora as diretrizes sanitárias para o uso terapêutico de derivados da maconha tenham registrado progressos formais no Brasil, as entidades de apoio a pacientes ainda enfrentam um cenário de forte instabilidade jurídica. Mesmo em meio à expansão do setor, episódios de mandados policiais, apreensão de insumos e erradicação forçada de lavouras medicinais continuam sendo uma realidade enfrentada pelos cultivadores associativos.
Insegurança jurídica e desafios na fiscalização
O impacto prático dessa indefinição foi um dos pontos centrais abordados durante a 2ª edição da feira Febre de Arte, realizada no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, em Fortaleza, que abrigou o II Encontro Nacional Nordestino de Associações Canábicas (II Enac). Na visão das lideranças presentes, o ritmo lento das implementações após a publicação de atos normativos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem mantido o segmento vulnerável.
O diretor jurídico da Associação Canábica Florescer (Acaflor), Maurício Gomes, avalia que o Judiciário transferiu demandas complexas para a esfera sanitária sem criar mecanismos de blindagem imediatos para quem atua na ponta, alertando para o prazo de cinco anos estipulado para a transição dos modelos operacionais. Diante das operações de repressão, ele resumiu a situação: “Quem está batendo na nossa porta não é a vigilância sanitária, é a polícia”.
Essa desarticulação também atinge os próprios fiscais estaduais. O técnico da coordenadoria de vigilância sanitária do Ceará, Antônio Carlos Araújo Fraga, reconheceu a existência de temores na condução das vistorias técnicas decorrentes da ausência de parâmetros operacionais consolidados. Ao pontuar o impasse entre diferentes órgãos públicos, ele frisou que “Mesmo sem a regulamentação, não vai se saber o que fazer.”
Apesar dos obstáculos, Fraga ressaltou que o atual ciclo regulatório reflete uma vitória das pressões populares e sugeriu que os grupos organizados usem os canais oficiais de audiência da Anvisa para manter a interlocução ativa. Para ele, “Não tem como fazer fiscalização sem diálogo [com tais movimentos]”.
O novo ciclo normativo da Anvisa
Por outro lado, a agência reguladora pontua que a construção de suas diretrizes contou com ampla participação social, englobando 29 reuniões consultivas com entidades de pacientes e a comunidade acadêmica. O corpo técnico da autarquia considerou ainda experiências internacionais e 47 levantamentos científicos elaborados por 139 pesquisadores, entre os quais 41 são brasileiros.
O ecossistema normativo recente é estruturado em três eixos principais:
A RDC 1.013/2026 organiza as condições de fabricação em solo nacional, condicionando a atividade à concessão de Autorização Especial (AE) unicamente para pessoas jurídicas, além de firmar diretrizes de segurança patrimonial e penalidades para descumprimentos. Quando voltada a estudos científicos com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) superior a 0,3%, a matéria-prima precisa vir do exterior sob crivo do órgão e em consonância com acordos da ONU.
Já a RDC 1.014/2026 foca nas entidades sem fins econômicos, vedando qualquer atividade mercantil e estruturando o chamado Sandbox Regulatório, modelo de experimentação controlada com métricas estritas de controle microbiológico, físico-químico e rastreabilidade da planta ao paciente.
Por fim, a RDC 1.015/2026 moderniza o marco anterior (RDC 327/2019) e amplia o espectro de atendimento, permitindo que indivíduos diagnosticados com patologias severas e debilitantes, a exemplo de fibromialgia e lúpus, utilizem medicamentos com concentração de THC superior a 0,2%. O dispositivo também liberou apresentações para vias inalatória, bucal, sublingual e dermatológica.
Radiografia do setor e rigor científico
Mesmo com as resoluções vigentes, entidades questionam a carência de respostas sobre pontos estruturantes. Organizações de análise de dados do setor, como a Kaya Mind, apontam que o marco ainda não define o modelo final de plantio, quem estará habilitado a cultivar, quais serão as regras técnicas de manejo, os tetos para compostos canabinoides e o calendário para vigência plena das exigências.
Paralelamente, a produção de evidências segue se consolidando. A rede de formação médica WeCann Academy, que estruturou um mapa com cerca de 200 publicações científicas e sediou em Campinas o WeCann Summit em 2024, compõe o quadro de entidades que acompanham a evolução terapêutica.
Nos bastidores das organizações de saúde, a demanda é por integração profissional, conforme defende Akemy Viana Pinheiro, farmacêutica e colaboradora da Acura. Destacando a Resolução nº 7/2026 do Conselho Federal de Farmácia, ela enfatiza que agrônomos e farmacêuticos devem trabalhar alinhados na padronização dos fitoterápicos: “Não é preciso só pela legislação, mas pelo paciente”.
Direitos trabalhistas e agricultura familiar
O universo canábico brasileiro já movimenta números expressivos. Conforme o Anuário de Cannabis Medicinal 2025, o Brasil conta atualmente com 873 mil pacientes atendidos por 315 associações. Do total de entidades mapeadas, 47 possuem respaldo judicial para cultivar, totalizando 27 hectares plantados para abastecer tratamentos humanos e veterinários.
Com essa expansão, as relações funcionais também demandam amparo legal. Isabela Luiza, porta-voz da Adapta, reforçou o pleito de quem atua nas sedes dessas entidades: “A gente quer ter tudo regularizado, como qualquer outro prestador de serviço”.
A pauta produtiva se estende também ao campo. Experiências como a do Instituto Tricomas, sediado no Maranhão, mostram a viabilidade do fornecimento de derivados por intermédio da agricultura familiar e de arranjos agroflorestais regenerativos, provando que a planta pode se integrar à cadeia sustentável do campo e descentralizar o acesso aos tratamentos.







